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Salvador Lopes Júnior

Presidente Venceslau (SP)
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Salvador Lopes Júnior
Comentário · há 10 anos
Matéria jurídica leve, objetiva, de fácil compreensão, que traz ótimos esclarecimentos sobre uma questão que muito nos incomoda, na nossa rotina de trabalho. Gostei demais!
A respeito das artimanhas processuais do STJ (a tal jurisprudência defensiva), quero lembrar a Súmula 7. Para mim, o entendimento ali cristalizado, no sentido de proibir o reexame de provas, é inconstitucional e ilegal, por contrariar, entre outros, o artigo
371 do NCPC (artigo 131 do CPC/1973), que é taxativo em obrigar o juiz a apreciar a prova, e o artigo 105, inciso III, a, da CF, que admite recurso especial, sempre que houver contrariedade à lei federal, sem impor restrições à apreciação da prova. A existência da Súmula 7 dá oportunidade a que muitos recursos se frustrem (a maioria deles) e decisões contrárias à lei e, portanto, ao direito, subsistam. Bom para o STJ, que assim reduz em muito a sua carga de trabalho. Péssimo para o direito e a Justiça, por prevalecer a ilegalidade.
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